Leia a Lei na íntegra.
LEI Nº 164/2012.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS (APMF) DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MORRETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Origem Projeto de Lei nº 118/2011- Iniciativa do Poder Executivo Municipal)
A CAMARA MUNICIPAL DE MORRETES, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força desta lei autorizado o Executivo Municipal, a repassar "trimestralmente" recursos financeiros às Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) das Escolas Municipais de Morretes, conforme estabelece o Anexo I - Projeto "Qualidade pela Autonomia", parte integrante desta lei.
Art. 2º Os recursos serão no valor R$ 0,80 (oitenta centavos) por aluno/mês, sendo que o valor será repassado no primeiro mês de cada trimestre, abrangendo o total de alunos pertinente a três meses.
Art. 3º O Projeto "Qualidade pela Autonomia" será regido pelas normas estabelecidas pelo anexo I, desta lei, em todos os sentidos, tais como: modelo de convênio, critérios para o repasse de recursos, data do repasse, valor do repasse, destinação dos recursos, plano de aplicação dos recursos, movimentação dos recursos, prestação de contas, e demais esclarecimentos gerais.
Art. 4º A secretaria Municipal de Educação, deverá destinar um contador ou técnico em contabilidade para orientar, aprovar o plano de aplicação, conferir e aprovar as prestações de contas, sendo este o maior responsável pelas implicações do descumprimento do objeto desta lei.
Art. 5º Os recursos para o repasse financeiro as Escolas, constará em dotação orçamentária, conforme dispõe a legislação atinente.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morretes 27 de fevereiro de 2012.
AMILTON PAULO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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